CORONAVÍRUS E PRISÕES: A importância do jumbo no sistema prisional paulista e as consequências de sua suspensão durante a pandemia

Thainá Sales e Eduardo Dyna

O Observatório de Segurança Pública (OSP) tem desenvolvido uma série de textos sobre questões carcerárias no Brasil, sobretudo no estado de São Paulo, durante a pandemia do coronavírus. Estes textos, escritos por membros e colaboradores do Observatório, têm como objetivo principal informar a população sobre as mudanças do sistema prisional no mundo pandêmico que, por serem diretamente ligadas à história das prisões paulistas, trazem novos desafios aos Direitos Humanos dos/das presos.as e detentos.as[1].

Assim, o primeiro artigo da série aborda a importância do jumbo presencial nas prisões, que consiste na distribuição de produtos perecíveis ou não pelas famílias aos encarcerados, normalmente durante as visitas aos presídios. Dentre estes produtos, destacam-se os itens de higiene básica, tão importantes no combate ao COVID-19. Contudo, conforme estabelecido pelo Judiciário, o jumbo presencial foi impedido por tempo indeterminado no estado de São Paulo a partir do dia 23 de março de 2020 para evitar a possível disseminação da doença, sendo permitido, portanto, apenas o envio dos itens pelos correios. O OSP analisou as consequências da suspensão do “jumbo” presencial nas prisões, expondo de forma histórica e analítica a necessidade desta atividade diante da negligência do estado.

A importância do jumbo presencial no sistema penitenciário paulista

Dentro do universo prisional, há diversos elementos que caracterizam as relações sociais entre os sujeitos que nelas estão, isto significa que há diversos complementos que interligam a sociabilidade dos sujeitos, totalizando os presos, agentes penitenciários, diretores, famílias, juízes, promotores e a polícia. Dentre desses complementos, houve ao longo dos anos, um novo fator social que foi construído por uma relação da ausência do estado e às demandas dos detentos, denominado como “jumbo”.

 Por assim, o objetivo desta análise é averiguar o jumbo além do seu próprio objeto, enxergando às complexas teias de interdependência e sociabilidade que ele tem na vida dos sujeitos que compõe o sistema penal. Para tratar desse eixo, utilizaremos uma bibliografia própria pautada sobre a questão prisional e o jumbo, e uma entrevista com Bárbara Querino de Oliveira conhecida como “Babiy Querino” que está construindo a campanha “Vidas Carcerárias Importam” conjuntamente ao coletivo Ujima para arrecadar produtos que englobam o jumbo e dinheiro para as remessas via Sedex para a população carcerária, e nos ajudará através de seu relato a entender a importância do jumbo presencial no sistema penitenciário do estado de São Paulo.

Fotos: Babiy Querino. Participantes da campanha #VidasCarceráriasImportam organizam o jumbo a ser enviado por Sedex. “As pessoas que quiserem participar é só entrar em contato conosco pelo e-mail: contatobabiy@gmail.com ou pelo Instagram: @babiyquerino / @ bibliotecaassatashakur”.

No estado de São Paulo, a ausência de direitos básicos para a massa carcerária sempre esteve presente. A falta de alimentação, produtos de higiene, roupas e outros objetos que constituem um papel social de ressocialização em que o estado deveria cumprir para reintegrar o indivíduo confinado de volta para a sociedade foi e ainda é um dos maiores problemas para toda população carcerária, o que decorre em problemas de saúde física e mental, agravando a situação do preso em cumprir a sua pena em cárcere. Esse vácuo deixado pelo estado foi cumprido por ações dos detentos, como uma maneira de sobreviver a toda sentença. Isso ocorre há mais de 50 anos e ganhou uma consolidação de ideia própria a algumas décadas, tornando-se conhecido por toda massa carcerária e pelos agentes de segurança pública.

O jumbo é um conjunto de produtos de alimentação, de higiene pessoal, vestimentas, roupas de cama, medicamentos, produtos de limpeza, material escolar, jogos e objetos que são trazidos por familiares dos indivíduos presos em dias de visitas, sendo estabelecido pela direção previamente e posteriormente autorizados pelos funcionários da instituição para entrar no presídio (LIMA, 2013; BIONDI, 2016 e 2018; JOZINO, 2017). O jumbo tem uma relação entre o órgão institucional do presídio e os detentos e seus familiares. Essa relação se modifica conforme a prisão e o estado, tornando mais rígidas aquelas prisões como regimes diferenciados como os RDD[2], tendo um número máximo de 5 a 10 produtos, onde por muitas vezes, o consumo desses não dura nem 1 semana (JOZINO, 2017, p.154) e mais brandas para crimes considerados mais leves, com uma quantidade bem maior de produtos e uma variedade de mercadorias.

Outro ponto importante é o processo de fiscalização do Jumbo. As revistas dos familiares dos detentos são feitas pelos carcereiros em trabalho, revistando todo tipo de produto e os também os próprios familiares, a fim de encontrar qualquer objeto que esteja dentro do jumbo ou no corpo da pessoa (BIONDI, 2018). Em muitos relatos como demonstrados por Biondi (2016, 2018) há abusos dos agentes aos visitantes, com a retirada de produtos que estavam em condições de irem para os presos e também casos de ridicularização. Já Lima (2013) trata a forma de humilhação que muitos familiares recebem dos agentes quando são visitados: “Em suas palavras, “no plantão limpo, eles preferem fazer a fila andar”. Sobre o plantão sujo, ao contrário, enfatizavam as cunhadas que “os agentes” preferiam “humilhar a família do preso”.” (LIMA, 2013, p.54).

As políticas de interiorização feitas pelo governo do Estado de São Paulo nos presídios paulistas em meados do fim da década de 1990 e início dos anos 2000 (SILVESTRE, 2018; GODOI, 2013; BARROS, 2012; DIAS, 2011) fez com que os milhares de presos que se encontravam na capital paulista, principalmente no complexo do Carandiru, fossem transferidos para as várias prisões espalhados por todo oeste paulista. Essa transferência dificultou às visitas dos familiares que viviam na região metropolitana de São Paulo.

A partir desta conjuntura, para a realização da entrega do jumbo, os familiares tiveram que fazer uma longa viagem o que demandaria bastante tempo e dinheiro. Babiy Querino por sua vez retrata uma outra alternativa do envio do Jumbo, agora via Sedex: “[…] Não são todas as famílias que têm condições de mandar Sedex (o valor varia de acordo com o peso)”[3]. Assim, preparar um jumbo e enviar via correios sai muito caro para a família do preso, além de ter chances de os agentes penitenciários criticarem algo relacionado ao jumbo e impedir a chegada de alguns produtos.

Além disso, a mistura do jumbo com tecnologia criou um nicho econômico com sites de pequenas empresas fazendo serviços de delivery de jumbo. Para conseguir um serviço com essa empresa, o familiar deve entrar no site, selecionar qual cidade e o modo de regime em que o indivíduo se encontra, e ir escolhendo os produtos já tabelado com um preço próprio e um limite de peso de 15kg. Para ter uma noção de um dos sites[4], foi remetido uma pesquisa com um levantamento dos preços das mercadorias comparado a preços de supermercados. Uma compra padrão com pouco menos de 5 kg de jumbo com itens de alimentos, higiene, vestuário, limpeza, papelaria e cigarros, daria um valor de R$ 170,05 além do custo do frete e sua duração seria de pouco mais de 1 semana. O resultado é que o site cobra um preço bem superior do que os preços adotados nos supermercados, o que dificulta ainda mais a vida das famílias. Todas as opções com o preço e a logística de ir até seu destino prejudicam a vida financeira dessas pessoas.

Desta forma, os visitantes tomaram conhecimento de como funciona o as relações sociais do jumbo, e para não perder o tempo de preparo, viagem e o dinheiro, os jumbos seguiam um padrão ordenado pela direção. Para compreendermos a quantidade de produtos que continha nos jumbos, recorro a etnografia de Lima (2013) que pesquisou o processo do jumbo em relação aos familiares dos presos e nos mostra de uma maneira mais clara o que continha nesse combo:

Achocolatado em pó; açúcar refinado; balas industrializadas sem teor alcoólico; bolachas e biscoitos industrializados exceto wafer e recheados; bolo industrializado fatiado; chocolate em barra ou tablete em pedaços; doce industrializado cortador; frios fatiados; frutas da época fatiadas e sem casca e caroço; leite em pó, pão de forma ou torradas industrializados; refrigerante pet não congelado; manteiga ou margarina. Desinfetante; detergente neutro; sabão em pedra exceto cor laranja e amarelo; sabão em pó. Antisséptico bucal sem álcool; aparelho de barbear descartável de cabo de plástico; cotonete; creme de barbear; creme dental; creme para a pele; desodorante bastão, roll-on ou creme sem álcool; escova dental; fio ou fita dental; papel higiênico; sabonete exceto cor laranja e amarelo; shampoo. Cigarro, fumo desfiado, palha; espelho com moldura plástica; fotos de familiares sem álbum; isqueiro transparente; cortador de unha tipo trin; esponja de louça; escova plástica para lavar roupa exceto na cor laranja e amarelo. Lápis preto; apontador de lápis; borracha; caneta esferográfica verde ou vermelha; bloco de carta pautada ou brochura; caderno de 50 folhas; envelope para cartas; selos postais; livros exceto capa dura; revistas e manuais educativos; dominó, dama ou trilha. Tênis tipo futsal sem amortecedor, sapatos ou botinas; sandálias tipo havaianas; lenço de bolso; lençol branco; fronha branca; cobertor sem barra; toalha de banho; bermuda ou calção sem estampa; blusa de frio (LIMA, 2013, p.48).

Nota-se duas coisas principais. A primeira é a quantidade de produtos básico que qualquer indivíduo utiliza na sua vida cotidiana e que muitos desses produtos essenciais não são distribuídos pelo estado, dificultando a sua vida dentro das cadeias. A segunda é por ter uma quantidade grande de produtos trazidos pelas famílias o valor final do jumbo sai muito caro para os entes dos detentos.

Outro ponto crucial dentro desse mundo social que incorpora o Jumbo é a quantidade de presos que não recebem visitas. A grande maioria dos detentos homens recebem a visitas de suas mães ou esposas que semanalmente fazem as visitas nas unidades prisionais espalhadas pelo estado. Muitas dessas mulheres segundo Biondi (2018) iam por saudades de seus filhos ou maridos e queriam ajudar naquele momento em que estariam precisando delas, já Lima (2013) relata um caso que os maridos impõem pelo medo e violência a vinda de suas esposas para visitá-los e trazer o jumbo.

Houve mulheres que se consideravam obrigadas a levarem o jumbo mediante a chantagem de seus maridos: “se eu não trouxer o jumbo do jeito que ele gosta, com tudo da melhor qualidade, ele manda raspar minhas sobrancelhas”. A despeito do caráter nefasto da chantagem, da aparente ameaça que inevitavelmente nos salta aos olhos, estes discursos eram mobilizados com bastante humor pelas cunhadas (LIMA, 2013, p.50).

Fotos: Babiy Querino.

Essa violência entre as reações cônjuges no universo prisional é naturalizada e as vezes justificada pela relação de poder em que o marido preso detém dentro e fora da cadeia. Seja pela saudade ou pela violência, as mulheres dos homens presos sempre estão dentro dessa sociabilidade das cadeias e são o elo fundamental da função do jumbo. Já os detentos que não recebem visitas constantes ficam à mercê de algumas alternativas, como a ajuda ao próximo dentro dos pavilhões das cadeias onde eles são confinados. Babiy Querino relata como é esse processo da ajuda dos confinados em cela: “O jumbo não é algo que todos recebem, e quem não recebe é ajudado pelos companheiros (as), e de três em três meses a unidade fornece um kit. Mas também varia de unidade para unidade”; pela compra de algum produto exercendo um trabalho uma dívida com outro detento (JOZINO, 2017); ou pela filiação de alguma facção que ajudaria o preso necessitado, e em troca, ele deveria construir essa nova organização dos presos e ajudar com tarefas e objetivos (DIAS, 2011).

As mulheres encarceradas são outro importante fator dentro da sociabilidade do Jumbo. Segundo a análise de Leite (2017), às mulheres presas não recebem a mesma estrutura e os mesmos direitos dos homens presos dentro das cadeias brasileiras. A falta de assistência médica, jurídica e social que corresponde a ressocialização do indivíduo preso é muito grave em relações às mulheres do que em relações aos homens, obtendo um interesse a mais dos agentes de segurança pública em relação aos homens do que em relação às mulheres (LEITE, 2017, p.39-40):

Outra questão, levantada pela diretora da unidade, foi sobre a ausência de efetivo militar para atender as demandas do estabelecimento. Afirma que muitas vezes já teve 40 problemas com escoltas solicitadas para levar internas a médicos, audiências, bancos, cartório. Apontou que mesmo solicitando a diligência com antecedência, muitas vezes, a escolta deixava de atender das demandas do feminino para dar prioridade as do masculino, por considerá-las mais urgentes.

Segundo Leite (2013) e Almeida (2006), as mulheres são obrigadas coercitivamente a buscarem uma nova forma de sustentar às suas famílias, que grande maioria das vezes estão em estado de pobreza constante.  Com a inexistência da figura paterna e/ou masculina, muitas mulheres se veem como saída o mundo do crime e quando entram para essa nova forma social na busca de dinheiro, muitas acabam presas (ALMEIDA, 2006, p.612). A ausência das visitas pelas mulheres é muito maior e sentida do que pelo dos homens. Se nas prisões masculinas às mães e esposas ficaram responsáveis pela manutenção da família, ou seja, de cuidar da casa, dos filhos e ajudam os homens encarcerados com a visita e o jumbo, o caso das prisões femininas o abandono é o que prevalece. Deste modo, o número de visitas e consequentemente o jumbo para elas são muito menores comparados aos homens. Além disso, a falta de remédios e produtos de higiene femininos que não se encontram na maioria das prisões femininas agravam a situação das detentas, criando um apelo das profissionais de saúde que trabalham dentro do sistema prisional para reivindicação a juízes e diretores, para a vinda desses medicamentos e produtos (LEITE, 2013).

O jumbo, portanto, têm uma extrema importância para às mulheres que sofrem de uma solidão dentro e fora dos presídios, além da violência que sofrem em seus núcleos familiares.  A observação participante de Leite (2013) em um presídio feminino corresponde a desigualdade de gênero dentro do sistema prisional e além disso, uma desigualdade de gênero com o jumbo, trazendo severas consequências (LEITE, 2013, p.39):

[…] Nesse particular, afirmou como há uma grande carência de visitação: “Se você passar em um dia de visita do masculino aqui na frente, vai ver a fila enorme que começa um dia antes, as pessoas acampam, montam barracas para conseguirem falar com filhos e maridos presos. Aqui no feminino isso não acontece”.

Como visto, o jumbo não é apenas um simples objeto com produtos diversos, mas ele está inserindo em relações sociais que vão muito além da simples entrega. Como a grande maioria da população prisional é composto pela classe mais pobre, a dificuldade de fazer um jumbo é imensa, pois além de ajudar seu ente querido, o familiar deve trabalhar e sustentar a sua própria família e ter dinheiro para viajar para o interior pelo menos 1 vez por mês, algo que nem todos os visitantes conseguem fazer (LIMA, 2013, p.53) e o preso não conseguirá ter recursos básicos para (sobre)viver na cadeia, principalmente pela superlotação e falta de estrutura que já se normalizou na segurança pública paulista.

A questão de gênero também é presente quando tratamos do jumbo, levando os homens a receberem uma maior quantidade de jumbo e visitas do que as mulheres, pois foram abandonadas pelos seus familiares e maridos quando adentram na prisão.

Por fim, finalizamos esse tópico com a explanação de nossa entrevistada analisando sobre essa relação da importância do preso com suas visitas:

“Existem vários estudos sobre o impacto do não recebimento de visitas, a visita é um fator chave para reintegração do preso na sociedade e para o seu convívio familiar, nesse momento se torna ainda mais complicado não receber visitas pois tanto os presos como os familiares ficam sem notícias um do outro, sabendo que existe uma pandemia de coronavírus e o quanto é sério, o número de mortes inclusive que só aumentam é muito prejudicial o preso ficar sem notícias nenhuma de sua família assim como sua família sem notícias dele, existem ainda os casos daqueles que não recebem visitas […]”.

Toda fundamentação sobre o Jumbo e a experiência de Babiy Querino foi de suma importância para analisar o mundo prisional através de um conteúdo interdisciplinar que nos proporciona uma melhor visão sobre a totalidade da segurança pública e toda as suas relações sociais.

Suspensão do jumbo presencial e a falta de assistência do estado nas prisões paulistas

A partir do texto exposto, considerando a realidade das prisões paulistas e a falta de assistência do estado no fornecimento de itens de higiene básica aos/as presos.as e detentos.as, o jumbo poderia evitar ou diminuir o possível contágio da COVID-19 nas unidades prisionais? Além disso, a Secretaria de Administração Penitenciária paulista (SAP) garante a saúde dos encarcerados durante a pandemia, fornecendo mais itens de higiene básica? Diante das questões, o OSP pretende expor as consequências da suspensão do jumbo presencial, analisando o possível risco da disseminação da doença nos presídios paulistas. Cabe ressaltar que o texto não tem o objetivo de analisar as medidas de suspensão provisória das sentenças, nem aspectos específicos da superlotação nos presídios paulistas, que são um fator importante na disseminação da COVID-19, já que desejamos fazê-lo na continuação da série.

A utilização de itens como álcool em gel, sabão e lenços higiênicos individuais tem sido incentivada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) desde o início da pandemia[5], e mais recentemente alguns países ocidentais, que antes recomendavam o uso de máscaras somente para os infectados, agora aconselham ou mesmo obrigam que toda a população as utilize quando for necessário sair de casa a fim de evitar a disseminação do vírus[6] . Assim, a rápida escassez destes produtos devido a demanda gerou uma discussão mundial, deixando ainda mais vulnerável as pessoas que normalmente não possuem acesso aos itens de higiene básica, como os presos e detentos do sistema paulista.

Apesar das afirmações da SAP sobre o fornecimento de itens de higiene básica à população carcerária publicadas no dia 25 de março de 2020, esclarecendo que “todos os reeducandos recebem material de higiene e limpeza, adquirido pelo Estado. Como medida de combate ao COVID-19, a entrega desse material vem sendo reforçada, com limpeza mais frequente dos espaços nas unidades prisionais”[7], presos já têm relatado o descaso do estado diante da pandemia:

Nas cartas, os detentos afirmam que estão convivendo com lixo acumulado em várias dependências do presídio. Também faltam produtos de higiene pessoal, como sabonete, desodorante, aparelhos e creme de barbear e papel higiênico. Eles contam, ainda, que estão fazendo uso coletivo de talheres, toalhas, pratos e copos. […] os presos escrevem que o sistema prisional paulista “está fazendo tudo ao contrário do que o Ministério da Saúde orienta para evitar a doença e acrescentam que por conta disso sentem-se vulneráveis” (JOZINO, STABILE, Ponte Jornalismo, 2020, grifo nosso).

Os trechos destacados com itens de higiene básica comumente fornecidos no jumbo presencial geralmente não são distribuídos pelo estado devido à grande demanda gerada pela superlotação nos presídios paulistas[8]. Também deve-se destacar a proibição de fornecer álcool em gel à população carcerária, já que produtos com composição de “álcool” não são permitidos no jumbo. Além disso, outro item fornecido que ajuda no combate ao coronavírus, como lembra Babiy Querino, é o “sabão em pó e o desinfetante para o cuidado da cela”, com uma higienização geralmente feita pelo próprio encarcerado. Por fim, como já foi exposto, o histórico do jumbo presencial enquanto necessidade e luta pela sobrevivência da população carcerária têm como consequência o descaso e ausência das políticas do estado, fazendo com que a responsabilidade da distribuição dos itens seja das famílias. Como a resolução da SAP não tem data prevista de encerramento pois depende do controle da epidemia no estado de São Paulo, o jumbo presencial provavelmente continuará suspenso até pelo menos o “pico” da doença calculado pelos cientistas brasileiros, em abril ou maio de 2020[9].

Neste sentido, a suspensão do jumbo presencial e a falta de auxílio do estado faz com que as famílias, geralmente de baixa renda, tenham que se comprometer ainda mais para conseguir enviar os itens via Sedex. Como diz Babiy Querino, “o jumbo já tem um preço alto para uma família, se gasta no mínimo 100 reais com um jumbo, agora com o impedimento de levar presencial, tem o gasto do Sedex que varia de preço conforme a distância e o peso. Nesse momento de restrição, sabemos que as famílias pobres são as que ficam mais vulneráveis, principalmente aquelas que depende de bicos, do emprego informal que é o mais prejudicado no momento”. Outro ponto a ser destacado é a demora na entrega dos produtos, já que a logística dos Correios tem sido constantemente alterada seguindo as recomendações do Ministério da Saúde, conforme as resoluções publicadas no site da empresa[10]. Então, possivelmente os presos estão tendo acesso aos itens em um período de tempo muito mais longo do que o normal.

Assim, considerando que o jumbo presencial está suspenso, que o envio via Sedex é dificultado as famílias dos presos pela renda e pelo processo logístico, e que, por fim, o estado não fornece os itens de higiene básica de forma igualitária aos encarcerados, a questão é: quando a pandemia chegará aos presídios paulistas?

Não há como fazer uma projeção, tampouco definir quais unidades prisionais serão as mais afetadas, mas é fato que a disseminação do vírus nas penitenciárias, não só do estado de São Paulo, é uma questão de pouco tempo. Isto é, a falta de itens de higiene básica não é a única preocupação da segurança pública: o distanciamento social, recomendado pela OMS e por agentes de saúde pública de todo o mundo, não é possível na realidade prisional brasileira devido a superlotação. Além disso, os agentes penitenciários estão expostos ao contágio no “lado de fora” das prisões, sendo possíveis transmissores, mesmo com as diversas cartilhas informativas distribuídas às unidades, tanto que o primeiro caso de funcionário contaminado pela COVID-19 já foi registrado e há relatos de unidades prisionais que “isolaram” os detentos com possíveis sintomas[11]. Portanto, as “estratégias” do estado de São Paulo e do governo federal para evitar a disseminação do vírus nas penitenciárias é uma bomba relógio, prestes a explodir que, na verdade, reforça o poder viral, indo contra boa parte das recomendações básicas da OMS. Diante das estratégias, a suspensão do jumbo presencial, sem facilitar e garantir o fornecimento de itens de higiene básica, é uma política de morte, uma necropolítica.

A necropolítica, conforme descreve o filósofo camaronês Achile Mbembe, são as ações ou omissões do Estado que definem quem deve morrer e quem deve viver (MBEMBE, 2018). A vulnerabilidade da população carcerária, neste sentido, e a sua utilização para o Estado pode ser “descartada” quando a prioridade não é a manutenção do status de segurança pública atual. Ou sejas, o mundo pandêmico exige uma nova gestão das populações vulneráveis, sejam elas os encarcerados, os imigrantes, os em situação de rua, os moradores de comunidades, entre outros. E quando o único fator de controle do vírus – sendo ele a não propagação seguindo as recomendações de higiene básica e distanciamento social – não é uma medida imposta pelo Estado, possivelmente as pessoas que estão à margem da sociedade não sobreviverão, uma vez que estarão mais expostas a doença.

Assim, o Estado sabe que a população vulnerável irá morrer e este jogo de interesses políticos pode parecer “inevitável” diante de uma pandemia. Contudo, alertamos que as medidas de prevenção do combate ao vírus, mesmo que tardias, podem garantir a sobrevivência dos presos e detentos, como, por exemplo, a distribuição IMEDIATA de itens de higiene básica a TODOS os presídios brasileiros, documentada pelos órgãos responsáveis e divulgadas de forma clara à imprensa, bem como aos especialistas e estudantes de segurança pública. Caso o Estado não assuma a responsabilidade de salvar a população presa, carregará a responsabilidade de fazer a gestão necropolítica diante da pandemia nas prisões. O OSP, portanto, continuará investigando, analisando e sobretudo denunciando as práticas de morte que têm sido construídas durante a disseminação da COVID-19.

Por fim, reforçamos a campanha #VidasCarcerárias promovida por Babiy Querino e o Coletivo Ujima para arrecadar produtos que englobam o jumbo e dinheiro para as remessas via Sedex para a população carcerária. Nas palavras de Babiy: “O projeto funciona com a arrecadação de itens para o jumbo e arrecadação de dinheiro para o sedex, e o jumbo é enviado para o preso que a família se cadastrou para receber. Somos no total de 6 pessoas. As pessoas que quiserem participar é só entrar em contato conosco pelo e-mail: contatobabiy@gmail.com ou pelo Instagram: @babiyquerino / @ bibliotecaassatashakur”. Também divulgamos os locais para entrega dos itens de higiene e alimentos: Biblioteca Comunitária Assata Shakur: Rua Chaberá, 190, Vila Formosa – Zona Leste – SP, e Bloco do Beco: Rua Bento Barrosso Pereira, 2 Jardim Ibirapuera – Zona Sul – Sp.

Referências Bibliográficas e Notas

ALMEIDA, Vanessa Ponstinnicoff de. Repercussões da violência na construção da identidade feminina da mulher presa: um estudo de caso. Psicologia: ciência e profissão, v. 26, n. 4, p. 604-619, 2006.

BARROS, Rodolfo Arruda Leite de. A reinvenção da prisão: a expansão prisional no Estado de São Paulo e as consequências do encarceramento massivo (1985-2010). 2012.

BIONDI, Karina et al. Etnografia no movimento: território, hierarquia e lei no PCC. 2014.

BIONDI, Karina. Junto e misturado: uma etnografia do PCC. Editora Terceiro Nome, 2018

DIAS, Camila Caldeira Nunes. Da pulverização ao monopólio da violência: expansão e consolidação do Primeiro Comando da Capital (PCC) no sistema carcerário paulista. 2011. Tese de Doutorado. Universidade de São Paulo.

ELIAS, Norbert. O processo civilizador 2. Zahar, 2010.

GODOI, Rafael. “Expansão e interiorização penitenciária em São Paulo.” Prisões e punição no Brasil contemporâneo, Salvador, Edufba (2013).

JOZINO, Josmar. Cobras e lagartos: a vida íntima e perversa nas prisões brasileiras: quem manda e quem obedece no partido do crime. Editora Objetiva, 2004.

JUMBO CDP – QUATRO URSO COMÉRCIO LTDA (São Paulo). Jumbo – CDP: A loja especializada na lista de jumbos. 2020. Disponível em: https://www.jumbocdp.com.br/. Acesso em: 08 abr. 2020.

LEITE, Deylane Azevedo Moraes. Abandono e invisibilidade da mulher encarcerada: as presas definitivas do conjunto penal feminino da mata escura sob a ótica da criminologia feminista. 2013.

LIMA, Jacqueline Stefanny Ferraz de et al. Mulher fiel: as famílias das mulheres dos presos relacionados ao primeiro comando da capital. 2013.

MBEME, Achile. Necropolítica. N-1 Edições, 2018.

STABILE, Arthur ; JOZINO, Josmar. Sem itens de higiene fornecidos pelas visitas presos veem risco de coronavírus aumentar. Ponte, 24 de março de 2020. Disponível em: https://ponte.org/sem-itens-de-higiene-fornecidos-pelas-visitas-presos-veem-risco-de-coronavirus-aumentar/. Acesso em 07/04/20

[1] Esse texto do OSP agrega detentos.as (aqueles que está sob o cárcere, mas que ainda não foi condenado por sentença transitada e julgada) e presos.as (possui a condenação). Contudo, em alguns trechos do texto utilizamos apenas o termo “preso” para nos referir ao sistema prisional, sem, no entanto, retirar os detentos da análise.

[2] Regimes Diferenciados Disciplinar (RDD) são prisões localizadas no interior paulista para detentos que cometeram alguma atitude indisciplinar no seu cumprimento da pena. As RDD são conhecidas pela ausência de alguns direitos básicos e o isolamento massivo durante o período em reclusão.

[3] Arquivo do OSP. Entrevista realizada por e-mail no dia 1 de abril de 2020.

[4] JUMBO CDP – QUATRO URSO COMÉRCIO LTDA (São Paulo). Jumbo – CDP: A loja especializada na lista de jumbos. 2020. Disponível em: https://www.jumbocdp.com.br/. Acesso em: 08 abr. 2020.

[5] Preguntas y respuestas sobre la enfermedad por coronavirus (COVID-19): https://www.who.int/es/emergencies/diseases/novel-coronavirus-2019/advice-for-public/q-a-coronaviruses. Acesso 07/04/2020.

[6] Coronavírus: por que alguns países estão instruindo cidadãos a usar máscara — e o que se sabe sobre a eficácia delas? https://www.bbc.com/portuguese/brasil-52101848. Acesso 07/04/2020.

[7]   Suspensão de entrega presencial de itens aos reeducandos – jumbo. http://www.sap.sp.gov.br/noticias/pauta-25-03-20.html. Acesso em 07/04/2020.

[8] Famílias tiram dinheiro do bolso para manter presos em cadeias de SP. http://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/noticia/2013/02/familias-tiram-dinheiro-do-bolso-para-manter-presos-em-cadeias-de-sp.html. Acesso em 07/04/2020.

[9] Estado de SP prevê pico de casos de coronavírus entre abril e maio. https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2020/03/20/estado-de-sp-preve-pico-de-casos-de-coronavirus-entre-abril-e-maio.ghtml. Acesso 07/04/2020.

[10] Coronavírus – Boletins aos Clientes – Correios. https://www.correios.com.br/coronavirus/boletim/boletins-aos-clientes. Acesso 07/04/2020.

[11] Agente é o 1º servidor do sistema prisional de SP morto com coronavírus, diz governo. https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2020/04/03/agente-e-o-1o-servidor-do-sistema-prisional-de-sp-morto-com-coronavirus-diz-governo.ghtml. Acesso 07/04/2020.

Cursando o quarto ano da graduação de Relações Internacionais na Unesp/Campus Marília. Dedica-se, no momento atual, a pesquisa acadêmica, com ênfase no estudo dos Direitos Humanos na grande área das Relações Internacionais, tendo enfoque no estudo de refugiados e de organizações internacionais, na dinâmica da segurança pública. Busca o estudo paralelo de questões que envolvem Ciência Política, Linguística, Sociologia e Antropologia.

Mestrando do Programa de pós graduação em ciências sociais (stricto sensu) na Universidade Estadual Paulista (UNESP) - campus de Marília, na linha 1: Pensamento Social, Educação e Políticas Públicas (2021-2023). Foi bolsista FAPESP, produzido uma pesquisa sobre as disputas de poder entre o PCC e a PM na chacina de 2015 em Osasco (2020).