Por Thainá Letícia Sales
Stateless (Estado Zero) é uma minissérie australiana da Netflix lançada em 2020 (direção: Emma Freeman (I) Jocelyn Moorhouse; produção: Elise McCredie, Tony Ayres, Cate Blanchett) que, a partir do caso real de uma cidadã australiana detida por engano pelo Departamento de Imigração e Assuntos Multiculturais e Indígenas do governo australiano (DIMIA), apresenta o sistema de asilo e migração do país, envolvendo, na maior parte do tempo, o tratamento e burocracia de um centro de detenção de migrantes .
A cidadã australiana é Cornelia Rau, na série representada pela personagem Sofie Werner (interpretação de Yvonne Strahovski), uma mulher traumatizada pelo abuso sexual que sofreu após participar de um tipo de “culto” no seu país. Desnorteada, Cornelia foge do centro psiquiátrico que foi internada diversas vezes após o abuso, e assume outras identidades que não a de cidadã australiana, dizendo que deve ser deportada à Alemanha pois é uma cidadã alemã, porém sem documentos. Assim, ela é levada ao Centro de Detenção de Baxter (tendo funcionado de 2002-2007) na Austrália, classificada como suposta imigrante ilegal ou não cidadã.
Sabendo disso, a série representa três estados da vida de Cornelia/Sofie: ser, não ser e deixar de ser o homo sacer. E junto a ela, quando presa no centro de detenção de migrantes, estão outros homines sacri. Claro que essa é uma interpretação de leituras pessoais, e associações da obra de Hannah Arendt, Michel Foucault e Giorgio Agamben à condição de Cornelia e dos migrantes na série. Portanto, a presente resenha, analisando a série, tem como objetivo definir a condição do homo sacer segundo a concepção agambiana e, a partir disso, relacionar a perda de cidadania e a perda de Estado com a ideia arendtiana para, por fim, identificar os elementos biopolíticos da gestão de migrantes tendo como base os escritos foucaultianos. Tal como a série, a resenha é crítica ao sistema de asilo e refúgio australiano e ao processo de migração que considera os corpos como criminosos. Sendo assim, outras leituras críticas ao sistema são utilizadas, com artigos de especialistas em migração.
O homo sacer (traduzido do latim, “homem sagrado) é um conceito trabalhado por Agamben a partir das escrituras romanas. Historicamente, o homo sacer era a condição de uma pessoa que cometera um delito, e que, por isso, não poderia ser sacrificada aos deuses. Destarte, era uma vida insacrificável. Além disso, se alguém encontrasse a pessoa, poderia mata-la sem que fosse acusado de homicídio. Então, o homo sacer era uma vida insacrificável e matável.
Dois outros conceitos antigos são importantes para compreender a figura do homo sacer: bíos e zoé. “Os gregos não possuíam um termo único para exprimir o sentido contemporâneo da palavra “vida”. Serviam-se, em contrapartida, dos termos zoé – que exprimia a vida comum de todos os seres – e bíos – que indicava a forma de viver própria de um indivíduo ou comunidade” (ALVAREZ, 2003, p. 132). Basicamente, zoé é a condição da vida por si só, o simples fato de viver. Já bíos qualifica a vida do homem como política. Nesse sentido, Agamben vê o homo sacer como o indivíduo que está num estado de zoé, sem bíos, completamente nu de direitos políticos, em um estado de abandono da lei.
Na sua obra, Agamben irá investigar o processo de politização da vida nua e, portanto, a condição do homo sacer. Dirá Agamben apud Jean-Luc Nancy: “[…] é o filósofo que pensou com mais rigor a experiência da Lei que está implícita na vigência sem significado. Em um texto denso, ele identifica a sua estrutura ontológica como abandono e procura consequentemente pensar não apenas o nosso tempo, mas toda a história do Ocidente como “tempo do abandono”. A estrutura que ele descreve permanece, todavia, no interior da forma da lei, e o abandono é pensado como abandono ao bando soberano sem que nenhum caminho se abra para além deste” (AGAMBEN, 2002, p. 66, grifo nosso). A partir disso, Agamben diz que o poder soberano controla o homo sacer incluindo/excluindo a vida nua (nua no sentido de sem bíos e, mais a frente, sem direitos) do sistema. Isto é, ao mesmo tempo que a história ocidental adapta o controle sob o corpo a partir da politização da vida nua, vários elementos jurídicos-políticos são reivindicados para manter o homo sacer preso ao sistema. Assim, ele é incluso no ordenamento jurídico que, ao mesmo tempo, o excluí dos direitos do soberano, ou, dos demais não-homines-sacri.
Contemporaneamente, Agamben investigará a condição dos campos de concentração, e daí utilizará Hannah Arendt para definir o indivíduo que, sem documentos, sem Estado, sem direitos, é o homo sacer. “No fundo, o que Arendt afirma em todo o seu histórico de crítica aos direitos humanos é que o fundamental para se ter acesso a tais direitos é ter a posse de uma cidadania, sem ela nós perderíamos o nosso “direito a ter direitos” e por conseguinte o nosso acesso aos direitos humanos” (PEREIRA, 2015, p. 13). Assim, sem cidadania e sem direitos, o migrante, na condição de homo sacer, é levado ao campo de concentração e lá sofre todo tipo de abuso e violência normalizado no Estado de Exceção. Tal Estado torna todos nós, aos poucos e com dispositivos variados de controle biopolítico, homines sacri (AGAMBEN, 2002, p. 92).
Esse campo de concentração se estende na atualidade para os centros de detenção de migrantes (TAILLANDIER, 2018), e lá, lá dentro, todos os migrantes são homines sacri. Afinal, os seus corpos são controlados biopoliticamente, sendo encarcerados e ficando à disposição do poder soberano (no caso, a política de migração da Austrália), completamente expostos, completamente nus, ao passo que não só a liberdade, mas também o direito à comunicação, à comida de qualidade, ao acesso à educação, cultura, saúde, higiene, são constantemente retirados, minimizados ou negados pelos administradores do centro de detenção. Na série, antes de ser detida e levada ao centro de detenção, obviamente, a personagem Sofie não estava na “condição” de homo sacer, pois possuía a identidade australiana e detinha direitos do seu Estado, enquanto cidadã.
No entanto, como o próprio Agamben alerta com a crescente dominação do corpo no sistema democrático (o “desejo da lei de ter um corpo”, “a democracia responde ao seu desejo obrigando a lei a tomar sob seus cuidados este corpo” (AGAMBEN, 2002, p. 130)), não necessariamente uma pessoa sem cidadania não seria homo sacer. Se todos estão condenados ao Estado de Exceção (“e se, na modernidade, a vida se coloca sempre mais claramente no centro da política estatal (que se tornou, nos termos de Foucault, biopolítica), se, no nosso tempo, em um sentido particular mas realíssimo, todos os cidadãos apresentam-se virtualmente como homines sacri, isto somente é possível porque a relação de bando constituía desde a origem a estrutura própria do poder soberano” (AGAMBEN, 2020, p. 117, grifo nosso)), então todos os cidadãos, quaisquer sejam as suas condições, seriam homines sacri.
Mas na análise da série, Sofie, cidadã australiana, possui direitos que os demais migrantes não possuem. Tomando como realidade essa contraposição de direitos, e, ainda, a ideia de que o Estado ainda não atingiu a máxima da Exceção, então pode-se admitir que Sofie torna-se homo sacer a partir do momento que é detida, colocada no centro/campo de detenção e passa a enfrentar o sistema de asilo e refúgio do seu próprio país. A Austrália, ao não identificar Sofie como cidadã, identifica-a como ilegal e, portanto, homo sacer, incluindo-a no ordenamento jurídico como ilegal, e excluindo-a do direito de ser livre. E se homo sacer, não possui direitos: “se a exceção é a estrutura da soberania, a soberania não é, então, nem um conceito exclusivamente político, nem uma categoria exclusivamente jurídica, nem uma potência externa ao direito (Shcmitt), nem a norma suprema do ordenamento jurídico (Kelsen): ela é a estrutura originária na qual o direito se refere à vida e a inclui em si através da própria suspensão” (AGAMBEN, 2002, p. 35).
Com isso, é possível visualizar o quanto a nacionalidade está ligada ao direito à cidadania (REIS, 2004). Sofie só é identificada como cidadã quando descobrem a sua verdadeira identidade e, consequentemente, a sua verdadeira nacionalidade australiana. É nesse momento que Sofie deixa de ser o homo sacer, sai do centro de detenção de migrantes e volta a ter direitos como os demais cidadãos australianos. Mas lá dentro continuam todos os migrantes homines sacri, sem Estado (e aqui nos condizemos com a real tradução do título da série – Stateless), sem cidadania (sem bíos), e sem direitos.
No centro de detenção, os homines sacri estão “Diante da lei”. Mais uma vez recorrendo à Agamben, cabe o paralelo da migração com o conto “Diante da lei” de Franz Kafka. Se trata de um camponês que deseja entrar na Lei. Mas ao chegar perto da porta, encontra um guarda que lhe diz “terá de esperar a autorização para entrar”, ou enfrenta-lo assim como os demais guardas da Lei. E lá o camponês decide esperar, por dias, semanas, meses e anos. Já fraco, velho e sem esperanças, o camponês pergunta ao guarda: “Se todos aspiram a Lei, como é que, durante todos esses anos, ninguém mais, senão eu, pediu para entrar?”. E o guarda responde: “Aqui ninguém mais, senão tu, podia entrar, porque só para ti era feita esta porta. Agora vou-me embora e fecho-a”. Em uma análise paralela, os migrantes são a figura do camponês, enquanto a porta corresponde ao reconhecimento como refugiado/migrante legal conforme o sistema de asilo e refúgio interno da Austrália, que nunca abrirá ou, abrirá em determinadas condições, sendo o migrante reconhecido como refugiado, mas nunca como cidadão.
Na série, diversos são os migrantes que estão diante da lei. O homem que espera o visto há anos, sempre sentado no meio do campo de detenção; outros personagens que esporadicamente tentam fugir; ou os manifestantes que nunca saem do telhado. Todos eles, de certo modo, já enfrentaram a Lei e os seus diversos “tipos” de guarda: os controles biopolíticos – a fronteira, a trajetória com modais perigosos, entre outros dispositivos do poder. Mas agora eles veem a sua resistência barrada pela Lei, pelo sistema positivado para conter a mobilidade de seus corpos. Os campos/centros se constituem, assim, em um “não-lugar” do homo sacer em que Agamben diz que “a última instância biopolítica da vida é despojada de cultura e formas políticas” (DIKEN, 2004, pág. 1, tradução livre). A resistência do refúgio, seria, com isso, “imobilizada” (Ibid.).
Observa-se dois elementos essenciais para a criação do solicitante de refúgio que nunca é aceito: a busca pela sua criminalização e, concomitante, a imobilização de seu poder político. No caso da série, ambos elementos se executam no próprio campo/centro. A revolta dos migrantes que tentam fugir se coincide na busca pelo motivo de sua detenção. Eles, cidadãos do mundo, consideram-se livres e, destarte, não deveriam estar presos em centros de detenção. Por isso, perguntam diversas vezes aos administradores do centro: “qual foi o meu crime?”.
Aspecto importante do Estado de Exceção é a criminalização do homo sacer. Para ser controlado pelo sistema sem ter direito à Lei, é importante que o homo sacer seja vigiado, punido e privado de liberdade. Nesse sentido, apesar de Foucault não demonstrar ipsis litteris o controle biopolítico dentro do sistema prisional (até porque Vigiar e Punir vem antes do curso de Nascimento da Biopolítica), as características de um complexo de detenção se assemelham às prisões com o funcionamento do sistema legal, dos mecanismos disciplinares e dos dispositivos de segurança, para controlar o homo sacer, através da biopolítica. Até aqui, caso não tenha ficado claro, é necessário esclarecer o conceito de biopolítica. Segundo Foucault, a biopolítica controla todos os aspectos da vida humana da população e passa a ser determinante a partir do século XVIII. Para isso, ela utiliza um complexo sistema que torna determinados indivíduos submissos ao poder do Estado ou aos micropoderes, a partir do sistema legal, dos mecanismos disciplinares do corpo e dos dispositivos de segurança.
Cabe ainda esclarecer a diferença entre mecanismos disciplinares e dispositivos de segurança. Os mecanismos disciplinares incidem sobre a multiplicidade das corporalidades (e não necessariamente precisam ter uma ligação com a segurança, mas nesse caso têm), já os dispositivos de segurança, através dos espaços de segurança, pretendem implementar a máxima do poder biopolítico, controlando uma grande quantidade de pessoas, portanto, uma população (FOUCAULT, 2008). Contudo, os dois atuam de maneira concomitante. Isto é, realocar os corpos para um espaço vigiado e disciplinado é um mecanismo disciplinar, mas também é um dispositivo de segurança, pois incide na mobilidade da população migrante em território australiano.
Na atual crise de refugiados, a biopolítica aprisiona os corpos que migram, corpos esses que são inimigos da noção nacionalista e xenófoba do Estado contemporâneo. Nesse momento, o migrante é visto como inimigo pois não pode adentrar a fronteira impenetrável, sendo concebido como um Estranho/Outro que jamais fará parte do fluxo regulado de capital e pessoas. Não por um acaso, o alvo do Estado Ocidental não é apenas o migrante, mas sim migranteS em sua maioria negros, vindos de África e, pós atentados de 11 de setembro, fiéis de religiões não católicas apostólicas romanas, sobretudo aqueles que praticam o Islã .
A biopolítica se ocupará, portanto, de barrar a mobilidade desses corpos vigiando-os, controlando-os, aprisionando-os e criminalizando-os. Por fim, tentará suprimir toda a potência política dos próprios corpos para imobilizar qualquer tipo de resistência do refúgio. Os elementos biopolíticos são, assim, as fronteiras; o sistema de vigilância de todas as Instituições estatais e privadas que lidam com migrações; as estruturas cercadas dos campos de detenção e alojamentos temporários; o abuso de poder de todos os “guardas da Lei”; a base jurídica e de dados dos países que “recebem” migrantes, bem como a base jurídica e de dados onusiana e, mais especificamente, do ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados); a assistência humanitária para migrantes quando concebida em interesses político-governamentais, mesmo que envolva ONGS ou indivíduos autônomos ; a propaganda midiática da crise de refugiados de 2015 e pós 2015; e, por fim, o projeto jurídico-político do Ocidente de catalogar todo corpo Estranho como refugiado.
Outros elementos podem ser criados e incrementados ao sistema biopolítico que faz a gestão das migrações, afinal, o Estado de Exceção e o controle do homo sacer vem sendo normalizado até se tornar a “regra”. Tanto é que Agamben sempre insiste em dizer que cabe a nós o estudo de todas essas práticas violentas, constantemente buscando a adaptabilidade do Estado de Exceção. Com certeza, nada disso é uma tarefa fácil.
Por isso, Stateless, com o caso de Cornelia/Sofie, é um grande exercício de interpretação para criticar o sistema de asilo e refúgio não só australiano, mas como um todo, ocidental contemporâneo. Para um estudante ou especialista em migrações, é verdade que a série deixa a desejar quando investiga os elementos biopolíticos que rondam o homo sacer. Contudo, mesmo para os pesquisadores das mobilidades, a série continua sendo interessante. E para aqueles que não o são, a história é fundamental para ter um olhar crítico longínquo das informações da cultura de massa, principalmente se essas informações provêm de uma mídia ocidental. Assim, vale a pena assistir a série, pois, além de todos as questões sociais, políticas e econômicas que ela apresenta, a trama nos dá a oportunidade de identificar o homo sacer, mesmo quando ele deixa de o ser, e isso é uma característica importante para entender o controle migratório.
NOTAS
[1] Graduanda do 4º ano de Relações Internacionais pela Faculdade de Filosofia e Ciências – Unesp Marília. Pesquisadora do Observatório de Segurança Pública (OSP), do Observatório de Análise de Conjuntura (OAC) e membro do projeto Embaixadores Universitários da Francofonia (EUF) pela mesma universidade. Bolsista de Iniciação Científica pela FAPESP nº 2019/11315-9 e 2019/25848-9 com foco em migrações e segurança. E-mail: thaina.sales@unesp.br
[2] Num primeiro momento, o termo migrantes engloba diversos tipos de indivíduos em mobilidade internacional, sendo eles: migrantes econômicos, refugiados, solicitantes de asilo, apátridas, pessoas em deslocamento interno, etc. Ainda cabe dizer que a presente resenha não concorda com as determinações de refugiado pelo sistema onusiano, pois a autora crê que o sistema de asilo e migração inventa uma persona com uma utilização específica para os interesses dos países que detêm a concepção nacionalista de fronteira impenetrável.
[3] Para saber mais do caso de Cornelia Rau: https://observatoriodocinema.uol.com.br/series-e-tv/2020/07/estado-zero-descubra-o-que-aconteceu-com-a-sofie-da-vida-real#:~:text=Tamb%C3%A9m%20se%20baseia%20na%20hist%C3%B3ria,sombria%20e%20cultista%20chamada%20Kenja. Acesso em 20 de outubro 2020.
[4] Não necessariamente, mas seria importante que o leitor tenha conhecimento prévio das leituras foucaultianas e pós foucaultianas. Além disso, a análise contém spoilers. Então, também seria importante que o leitor assistisse a série antes de ler a presente resenha.
[5] Nesse caso, Agamben desenvolve a sua tese analisando o bando.
[6] Sobre isso, ver a análise de Paula sobre a associação de terrorismo ao Islã em: PAULA, Guilherme Tadeu de. Terrorismo: um conceito político. Curitiba: Editora CRV, 2015.
[7] Sobre isso, ver a tese de Agier sobre assistência humanitária ser um dos dispositivos de segurança na gestão de migrantes: AGIER, Michel. Gérer les indésirables: des camps de réfugiés au gouvernement humanitaire. Paris: Flammarion, 2008. 350 p.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Stateless (Temporada 1, ep. 1-6 [Seriado]). Direção: Emma Freeman (I) Jocelyn Moorhouse. Produção: Elise McCredie, Tony Ayres, Cate Blanchett. Austrália: Produtora Netflix, 2020.
ALVARÉZ, Marcos César. Resenha: Giorgio Agamben e o Homo Sacer. Revista Mediações, Londrina, v. 8, n.1, p. 131-134, jan./jun. 2003.
AGAMBEN, Giogio. Homo Sacer: O poder soberano e a vida nua. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2002.
DIKEN, B. From refugee camps to gated communities: biopolitics and the end of the city. Citizenship Studies, 8(1), pp. 83–106, 2004. Disponível em: https://www.tandfonline.com/doi/abs/10.1080/1362102042000178373.
FOUCAULT, Michel. Segurança, Território, População. Editora Martins Fontes, 2008b.
PEREIRA, Ana Paula Silva. A Crítica de Hannah Arendt aos Direitos Humanos e o Direito a ter Direitos. Rev. Perspectiva Filosófica, Vol. 42, nº 1, 2015.
REIS Rossana Rocha. Soberania, direitos humanos e migrações internacionais. Rev. bras. Ci. Soc., São Paulo, v. 19, n. 55, p. 149-163, Junho 2004.
TAILLANDIER, F. Urbanisme temporaire / Le camp de migrants, espace exceptionnel au cœur de la ville ordinaire. Revue Urbanites, 2018. Disponível em: http://www.revue-urbanites.fr/le-camp-de-migrants-et-la-ville-ordinaire/.
Cursando o quarto ano da graduação de Relações Internacionais na Unesp/Campus Marília. Dedica-se, no momento atual, a pesquisa acadêmica, com ênfase no estudo dos Direitos Humanos na grande área das Relações Internacionais, tendo enfoque no estudo de refugiados e de organizações internacionais, na dinâmica da segurança pública. Busca o estudo paralelo de questões que envolvem Ciência Política, Linguística, Sociologia e Antropologia.